CRI

O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) – um título que gera um direito de crédito ao investidor. Ou seja, o mesmo terá direito a receber uma remuneração do emissor e, periodicamente, ou quando do vencimento do título, receberá de volta o valor investido.*

* Definição retirada do site da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão.

Corporativo

O pagamento está atrelado a um contrato ou título de crédito de responsabilidade de um único devedor. Para estruturar essas operações, a Companhia adquire o contrato ou o título de crédito emitido por esses devedores. São exemplos mais comuns dessas operações: - Operações built to suit: locação de imóveis construídos especificamente para atender as especificações definidas pelo futuro locatário; - Operações sale and leaseback: acordo comercial pelo qual a propriedade é, simultaneamente, vendida e alugada de volta ao proprietário; e - Operações lastreadas em Cédulas de Crédito Bancário (CCB) ou Debêntures emitidas pelos devedores.

Pulverizado

O pagamento está atrelado à arrecadação gerada por uma carteira de créditos de responsabilidade de múltiplos devedores. Para estruturar essas operações a Companhia adquire carteiras de crédito imobiliários ou do agronegócio, originadas principalmente de operações relacionadas com: - Compra e venda de unidades residenciais concluídas ou em construção. - Compra e venda de unidades comerciais concluídas ou em construção. - Compra e venda de lotes urbanos, com infraestrutura concluída ou em execução. - Contratos de locação de unidades residenciais ou comerciais.